quinta, 21 de novembro de 2024
21/nov/2024
Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Decreto COVID
Data: 25/10/2021
Número do Documento: 143/2021
Detalhes/Descrição:

“Dispõe sobre o funcionamento das atividades econômicas de Cachoeirinha-TO, sem prejuízos das medidas adotadas por este município para enfrentamento da pandemia do Covid-19, e adota outras providencias.”


Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO

DECRETO Nº 143/2021

Cachoeirinha/TO de 25 de Outubro de 2021.

 

“Dispõe sobre o funcionamento das atividades economicas de Cachoeirinha-TO, sem prejuizos das medidas adotadas por este município para enfrentamento da pandemia do Covid-19, e adota outras providencias.”

 

 

 

CONSIDERANDO, a análise dos indicadores epidemiologicos no município e constatando a queda significativa de infectados pela Covid-19, possibilitando uma flexibilização nas medidas restritivas e, consequentemente, ampliando o funcionamento das atividades econômicas e demais segmento:

 

CONSIDERANDO, que compete à Administração Pública, em exercicio de poder de polícia, a conformação do direito de particularidades com a supremacia do interesse publico;

 

CONSIDERANDO, que nosso município ultrapassa mais de 80% (oitenta por cento) da população vacinadas com a primeira dose do imunizante.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA/TO, SR. PAULO

MACÊDO DAMACENA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que predispõe o art. 89, I da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado à realização de eventos festivos, a realização de atividades religiosas de qualquer natureza, música ao vivo em casas de shows, bares, restaurantes, e congêneres, respeitando a capacidade habitual de até 80% (oitenta por cento) do estabelecimento, observadas as restrições de distanciamento e higiene, até o horário de 3 horas da manhã

 

 

Art. 2º - Todas as atividades esportivas, coletivas e individuais, estão autorizadas, desde que cumprindo às normas e recomendação sanitárias expedidas pelos órgãos competentes.

 

Art. 3º - A realização dos eventos dependerá de autorização do poder execultivo municipal, por meio do setor de arrecadação.

 

Art.º 4 - As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiologica do município ou a qualquer tempo para atender a outras orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário e em especial o decreto nº 120/2021.

 

                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA/TO, aos 25 dias do mês de Outubro de 2021.

 

 

 

 

PAULO MACEDO DAMACENA

Prefeito Municipal de Cachoerinha/TO


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Cachoeirinha - TO

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(63) 3437-1248
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