Você pode utilizar os canais institucionais como atendimento presencial, telefone, e-mail, Ouvidoria e SIC, conforme disponibilidade informada no portal.
FAQ - Prefeitura
Perguntas Frequentes
Encontre respostas por tema. As perguntas exibidas são adaptadas automaticamente para Prefeitura.
A busca procura no texto das perguntas e das respostas.
Alguns serviços podem exigir agendamento, principalmente quando envolvem análise técnica, atendimento especializado ou disponibilidade de equipe. Verifique o canal ou setor responsável.
Sim. Em geral, é possível, desde que o representante apresente documento de identificação e, quando necessário, procuração ou autorização do interessado.
O canal recomendado é a Ouvidoria. Também poderá haver atendimento por protocolo, telefone, e-mail ou formulário eletrônico, conforme a estrutura local.
Protocolo é o registro formal de um pedido, documento ou solicitação apresentado ao órgão, gerando um número para acompanhamento.
Utilize o número do protocolo para consultar o andamento, quando houver consulta online, ou procure o setor de protocolo/atendimento.
Em geral: documento pessoal, CPF, comprovante de residência e documentos específicos do serviço solicitado. Alguns pedidos exigem requerimento assinado.
Os prazos variam conforme o serviço e a complexidade. Quando envolver pedido de informação via SIC/LAI, seguem-se os prazos previstos na legislação aplicável.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal para registrar pedidos de acesso a informações públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação.
Não. Em regra, o cidadão não precisa apresentar justificativa para solicitar informações de interesse público.
Em regra, o órgão tem até 20 dias para responder, podendo prorrogar por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme a Lei nº 12.527/2011.
Sim. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo informado na resposta, seguindo as orientações do SIC e a legislação aplicável.
Sim. Informações pessoais, sigilosas ou protegidas por lei podem ter acesso restrito. Quando houver restrição, o órgão deve indicar o fundamento legal.
Reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões relacionadas aos serviços públicos, ao atendimento e à atuação institucional.
Depende das regras da Ouvidoria. Em alguns casos é possível, mas manifestações identificadas facilitam o retorno e o acompanhamento.
Ao registrar, você recebe um número de protocolo ou código de acompanhamento. Com ele, é possível consultar o andamento no canal indicado.
O prazo varia conforme a natureza da manifestação e a necessidade de apuração. Quando aplicável, seguem-se as normas de ouvidoria e atendimento ao usuário.
Ele permite que qualquer cidadão acompanhe informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, convênios, diárias, folha de pagamento e demais atos de gestão pública.
Em regra, não. A consulta às informações públicas deve ser livre, sem exigência de identificação, salvo em áreas restritas por lei.
A atualização pode variar por módulo e fonte de dados. Sempre que possível, os registros são atualizados conforme integração com os sistemas oficiais.
Você pode registrar uma manifestação na Ouvidoria ou solicitar correção via protocolo/SIC, informando o módulo, a página e o dado incorreto.
Os editais são publicados no Portal da Transparência, no Diário Oficial e/ou nos canais oficiais de divulgação indicados pelo órgão.
Qualquer empresa que atenda às exigências do edital e à legislação aplicável pode participar.
Os atos do processo, como atas, julgamentos, homologação e adjudicação, são publicados nos canais oficiais, normalmente no Portal e no Diário Oficial.
As regras e prazos constam no edital. Em geral, o envio é por protocolo, e-mail institucional ou sistema específico indicado no documento.
No Portal da Transparência, na seção de Contratos, onde constam informações como objeto, valores, vigência, fornecedor e publicações.
É o instrumento utilizado para alterar cláusulas do contrato, como prazo, valor, objeto ou condições, conforme permitido pela legislação e justificativa administrativa.
Verifique a data de assinatura, a vigência e possíveis aditivos de prazo. Essas informações geralmente ficam disponíveis no módulo de contratos.
As leis e normas podem ser consultadas no portal institucional, na seção de Legislação, e também no Diário Oficial.
Verifique a data de publicação, eventuais alterações e revogações. O Diário Oficial é uma das principais fontes oficiais de publicidade dos atos.
Decreto regulamenta e organiza ações do Executivo. Portaria trata de atos administrativos internos. Resolução é ato normativo típico de conselhos ou da Câmara, conforme o caso.
Em geral, você pode solicitar certidão ou cópia por protocolo. Os requisitos variam conforme o setor e a finalidade.
São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, telefone e dados cadastrais.
Porque informações pessoais e dados protegidos por lei podem ter acesso restrito. A publicidade deve respeitar a legislação de proteção de dados e sigilos legais.
Você pode solicitar a correção ao setor responsável, por requerimento ou protocolo, apresentando documento oficial e a informação correta.
Registre na Ouvidoria e/ou protocole requerimento detalhando o fato. Quando existir Encarregado de Dados, o canal oficial deve constar no site.
É o veículo oficial de publicação de atos administrativos e normativos, como leis, decretos, portarias, editais e avisos, garantindo publicidade e validade pública.
Muitos atos exigem publicação para produzir efeitos e dar publicidade. A obrigatoriedade depende do tipo de ato e da legislação aplicável.
Utilize a busca por número da edição, data, palavra-chave, tipo de ato ou órgão emissor, conforme o sistema do Diário Oficial disponível no portal.
Em regra, o acesso ao Diário Oficial e aos atos públicos deve ser gratuito e aberto ao cidadão.
Em geral: IPTU, ISSQN, ITBI e taxas municipais, conforme legislação local.
A emissão pode ser feita pelo portal, quando disponível, ou presencialmente no setor de Tributos, Finanças ou Arrecadação.
Sim, conforme regras do Município. Procure o setor responsável para verificar condições, prazos e documentação necessária.
A solicitação costuma ser feita por requerimento no setor de Tributos, com documentos do imóvel e do titular, quando aplicável.
Procure a unidade de saúde de referência do seu bairro ou comunidade, levando documento pessoal, CPF, Cartão SUS e comprovante de residência.
Em geral, é necessário apresentar receita médica atualizada, documento pessoal e Cartão SUS. A disponibilidade depende da lista e do estoque da farmácia municipal.
O pedido deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Saúde, com encaminhamento médico e documentos exigidos pelo setor responsável.
As campanhas são divulgadas no portal institucional, redes sociais oficiais, unidades de saúde e demais canais de comunicação da Prefeitura.
Procure a escola municipal ou a Secretaria Municipal de Educação, levando documentos da criança ou estudante, responsável, comprovante de residência e histórico/declaração escolar quando necessário.
A solicitação deve ser feita junto à escola ou à Secretaria Municipal de Educação, conforme rotas, critérios de atendimento e disponibilidade do serviço.
O calendário escolar pode ser divulgado no portal institucional, nas escolas e nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação.
A solicitação deve ser feita diretamente na escola onde o aluno estuda ou estudou, ou no setor responsável da Secretaria Municipal de Educação.
Procure o CRAS ou o setor do CadÚnico com documentos pessoais de todos os membros da família, comprovante de residência e informações atualizadas de renda e composição familiar.
O atendimento pode ser solicitado diretamente no CRAS ou na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme horários e procedimentos locais.
Procure a equipe da Assistência Social para avaliação da situação familiar, critérios do programa e documentação necessária.
Quando houver benefício eventual, a concessão depende de avaliação social, disponibilidade e critérios definidos pela política municipal de assistência social.
Registre a solicitação pelo canal informado pela Prefeitura, indicando rua, bairro, ponto de referência e, se possível, o número do poste.
A solicitação pode ser feita por protocolo, Ouvidoria ou secretaria responsável, informando local, situação encontrada e ponto de referência.
Verifique os dias, regras e canais da limpeza urbana. Em alguns casos, o descarte irregular pode gerar responsabilização conforme normas municipais.
Normalmente pela área de Acesso Restrito do portal, quando disponível, ou pelo setor de Recursos Humanos.
As solicitações são feitas via requerimento ao setor de RH, seguindo normas internas e legislação municipal.
Consulte o Estatuto, Plano de Cargos e Salários e demais normas no portal institucional, na seção de legislação, e no Diário Oficial.
Utilize a opção de recuperação de senha, quando disponível. Se não houver, procure o setor responsável pelo cadastro ou Recursos Humanos.