Data: 12/05/2021
Número do Documento: 100/2021
Publicado no Diário Número: 89
Detalhes/Descrição:
Dispõe sobre a Nomeação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) do Município de Cachoeirinha/TO, e Dá outras Providências.
Conteúdo:
PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO
DECRETO Nº 100/2021
Cachoeirinha/TO, 12 de Maio de 2021.
Dispõe sobre a Nomeação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) do Município de Cachoeirinha/TO, e Dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cachoeirinha, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha, e:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 99/2021, de 12 de Maio de 2021 que Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Cachoeirinha/TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica Nomeado para compor o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Cachoeirinha/TO os seguintes representantes:
I – Gabinete do Prefeito:
1. Jarquelene Sousa Silva
II – Secretaria Municipal de Saúde:
1. Geandro Paiva de Oliveira
2. Geciléia Marinho Pereira
3. Anaurilândio Dias da Silva
III – Secretaria Municipal de Administração
1. Aldimira Marinho Pereira Damacena
2. Mateus Marques da Silva
IV – Secretaria Municipal de Educação
1. Rita dos Santos Brandão
2. Gecilda Marinho Pereira
3. Lucinete Miranda Almeida Coelho
V – Secretaria Municipal de Assistência Social
1. Ângela Susana Neves de Araújo Macedo
2. Luzia Isabel Leal Almeida de Sousa
VI – Secretaria Municipal de Controle Interno
1. Patrese de Carvalho Cardoso
VII – Procuradoria Jurídica
1. Natanael Galvão Luz
VIII – Câmara Municipal de Vereadores
1. Edivaldo Gomes Marques
2. Wellk Leite de Sousa
IX – Representante dos Comerciantes
1. Fabiom Rodrigues de Araújo
X – Representantes das Igrejas Religiosas
1. Luiz Taveira de Sousa
2. Maria dos Santos Murad
Parágrafo único. O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Cachoeirinha/TO, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme disposto o § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 99/2021.
Art. 2º A participação no Comitê, será considerada prestação de serviço pública relevante, não remunerada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições legais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos Doze (12) dias do mês de Maio (05) do ano de Dois Mil e Vinte e um (2021).
PAULO MACÊDO DAMACENA
Prefeito Municipal