quinta, 21 de novembro de 2024
21/nov/2024
Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Decreto COVID
Data: 19/05/2021
Número do Documento: 99/2021
Detalhes/Descrição:

Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) do Município de Cachoeirinha/TO, e Dá outras Providências


Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO

DECRETO Nº 99/2021
Cachoeirinha/TO, 12 de maio de 2021.

Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) do Município de Cachoeirinha/TO, e Dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha, e:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO a necessidade das atividades essenciais nos termos da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 que “Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19)”.

CONSIDERANDO ser imprescindível planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a disseminação do novo vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Cachoeirinha;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população; 

CONSIDERANDO que o Município de Cachoeirinha deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva; 

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) do Município de Cachoeirinha/TO, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – Secretaria Municipal de Controle Interno;
VII – Procuradoria Jurídica;
VIII – Câmara Municipal de Vereadores;
IX – Representante dos comerciantes;
X– Dois (02) Representantes das Igrejas Religiosas.

§ 1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Cachoeirinha/TO, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde. 

§ 2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer um de seus membros.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19): 
I – planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19); 
II - realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19; 
III – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Cachoeirinha; 
IV - supervisão e monitoramento dos impactos causados pelo COVID-19;
V - articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da covid-19 e de seus impactos;
VI – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 3º A participação no Comitê, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições legais em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos doze (12) dias do mês de Maio (05) do ano de Dois Mil e Vinte e um (2021).


PAULO MACÊDO DAMACENA
Prefeito Municipal


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Cachoeirinha - TO

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