Data: 28/10/2021
Número do Documento: 21/2021
Publicado no Diário Número: 135
Detalhes/Descrição:
NOMEIA DEFENSOR DATIVO PARA A SERVIDORA LARISSA RODRIGUES NOVELINI, INSCRITA NO CPF SOB Nº 319.778.278-02, NOS AUTOS DO PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO O DECRETO Nº 124/2021.
Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO
PORTARIA Nº 21/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
NOMEIA DEFENSOR DATIVO PARA A SERVIDORA LARISSA RODRIGUES NOVELINI, INSCRITA NO CPF SOB Nº 319.778.278-02, NOS AUTOS DO PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO O DECRETO Nº 124/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e notadamente no art. 254 do Estatuto do Servidor Público Municipal,
CONSIDERANDO que o Decreto 124/2021 nomeou Comissão Processante para promover Processo Administrativo Disciplinar para apuração da conduta disciplinar e eventual responsabilização da servidora municipal Larissa Rodrigues Novelini, inscrita no CPF sob nº 319.778.278-02, ocupante do cargo de psicóloga da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 209 da Lei Municipal nº 253/2014 - Estatuto do Servidor Público Municipal, ser obrigatória a designação de advogado nos procedimentos que comportam aplicação da penalidade de demissão;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 209 da Lei Municipal nº 253/2014 - Estatuto do Servidor Público Municipal que aduz a necessidade de nomeação de defensor dativo ao processado considerado revel, visto que não atendeu a citação para apresentação de defesa no prazo legal;
CONSIDERANDO que a servidora processada não compareceu aos autos e nem nomeou defensor para representá-la mesmo devidamente citada;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação do Presidente da Comissão Processante para nomeação de um Defensor Dativo devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como defensor dativo da Servidora Larissa Rodrigues Novelini, inscrita no CPF sob nº 319.778.278-02 e matrícula funcional nº 003083, o Advogado RASOLNATO GONÇALVES SANTANA, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Tocantins sob o nº 10.395, para apresentar defesa escrita nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2021 e acompanhar os demais atos até decisão final.
Parágrafo único – Fica determinado como parâmetro para pagamento dos honorários em razão da nomeação aqueles fixados na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
Cachoeirinha/TO, 13 de outubro de 2021.
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PAULO MACEDO DAMECENA
Prefeito