sexta, 29 de março de 2024
29/mar/2024
Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Decreto COVID
Data: 19/07/2021
Número do Documento: 114/2021
Detalhes/Descrição:

Prorroga o Estado de Calamidade Pública no Município Cachoeirinha/TO, em razão da Grave Crise de Saúde Pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) – Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e suas Repercussões nas Finanças Públicas, e dá Outras Providências


Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO

DECRETO Nº 114/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.

Prorroga o Estado de Calamidade Pública no Município Cachoeirinha/TO, em razão da Grave Crise de Saúde Pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) – Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e suas Repercussões nas Finanças Públicas, e dá Outras Providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República, a Lei Orgânica do Município, com fulcro no inc. VII do art. 7º, constante da LEI Nº 12.608 – de 10 (dez), de abril de 2012 (dois mil e doze), c/c o inc. IV do art. 2º, constantes do DECRETO nº 7.257 – de 04 (quatro) de agosto de 2010 (dois mil e dez); no DECRETO Nº 10.282 – de 20 (vinte) de março de 2020 (dois mil e vinte), bem como no art. 1º, § 1º, art. 2º, alínea “C” e § 3º, e art. 4º, constantes de INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 – de 20 (vinte) de dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis), e:

CONSIDERANDO a disposição do art. 196 da Constituição Federal, que determina ao Estado a garantia da saúde do cidadão;

CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em 30/01/2020), de calamidade emergencial quanto ao COVID-19 (novo Corona vírus), estabelecendo “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII”, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma “pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;

CONSIDERANDO todas as medidas até aqui adotadas e os esforços de reprogramação financeiros já empreendidos por este município para ajustar suas contas, em virtude de se manter a prestação de serviços públicos, sobretudo para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;

CONSIDERANDO ainda o presente cenário de pandemia provocada pelo Sars-Cov-2 (novo Coronavírus), conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde, cujos efeitos ainda são contabilizados em números expressivos no Tocantins;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.274, de 29 de junho de 2021, que Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelos Decretos 6.156, de 18 de setembro de 2020, e 6.202, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

DECRETA:

Art. 1º É prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2021, o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO CACHOEIRINHA/TO, em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais – COVID – 19 (Classificação e Codificação Brasileira de desastres – COBRADE 1.5.1.1.0), causada pelo Coronavírus (COVID-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos dar uma rápida e energética atuação no controle epidemiológico, prevenção, bem como para enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus.
Art. 2º O Município de Cachoeirinha/TO solicitará à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins o necessário reconhecimento de prorrogação do estado de calamidade pública (ECP) para fins do disposto no art. 65, constante da Lei Complementar nº 101 – de 04 (quatro) de maio de 2000 (dois mil), Lei de Responsabilidade Fiscal, que, enquanto perdurar a calamitosa situação, estabelece a suspensão de prazos e dispensa o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Art. 3° Ficam convalidados e mantidas as medidas já adotadas neste município porquanto durar a situação atual, ou até que sejam editados e publicados atos revogados.

Art. 4° As autoridades públicas competentes ficam autorizadas a adotar providências excepcionais necessárias para fins de prevenção e enfrentamento á epidemia causada pelo Coronavírus, em todo o território do município, observando o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido nos Decretos Município em vigor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 2021.

Art. 6º Revogam-se as disposições legais em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRINHA TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos Dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de Dois Mil e Vinte e Um (2021).

 

Paulo Macêdo Damacena
Prefeito Municipal


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