Data: 05/12/2021
Número do Documento: 147/2021
Publicado no Diário Número: 137
Detalhes/Descrição:
“Decreta a Criação e instituição do Fórum Permanente Da Agenda 21 No Município De Cachoeirinha - TO”
Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO
DECRETO N.º 147/2021
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
“Decreta a Criação e instituição do Fórum Permanente Da Agenda 21 No Município De Cachoeirinha - TO”
O Prefeito Municipal de Cachoeirinha – TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
Considerando as disposições das Conferências das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento/Rio 92, da Agenda 21 Brasileira e da Conferência Rio+10 2002.
Decreta:
Art. 1° - Fica criado o Fórum da Agenda 21 Local, de caráter permanente, no âmbito do Município de Cachoeirinha, Estado do Tocantins, composto por representantes do Governo e da Sociedade.
Art. 2° - O Fórum tem por objetivo coordenar a construção, o monitoramento e a avaliação da implementação da Agenda 21 de Cachoeirinha, por meio de um processo participativo, transparente e contínuo.
Art. 3° - O Fórum da Agenda 21 de Cachoeirinha terá como atribuições:
- Definir as ações da Agenda 21 Municipal, a partir de temas norteadores indicados pela sociedade, e sob a perspectiva de construção de metas e estratégias do desenvolvimento sustentável;
- Sistematizar as ações definidas sob a forma de documento denominado AGENDA 21 – Plano Local de Desenvolvimento Sustentável de Cachoeirinha;
- Estabelecer formas de implementação desta Agenda pelo Governo Municipal e pela Sociedade;
- Dar início aos trabalhos de implementação das ações da Agenda, em uma dimensão emergencial, de curto, médio, e longo prazo, segundo os temas propostos nos Fóruns Municipais de Meio Ambiente da Agenda 21 e outros documentos de notória importância à sustentabilidade ambiental;
- Instituir instâncias regionais de debates e de mobilização pública com vistas a dar visibilidade às ações pretendidas e consubstanciar o processo construtivo da Agenda 21 de Cachoeirinha;
- Efetuar as articulações necessárias para o cumprimento deste Decreto, enaltecendo os princípios da responsabilidade, da participação popular, da publicidade, da transparência e da continuidade.
Art. 4° - O Fórum da Agenda 21 de Cachoeirinha terá a seguinte composição paritária:
I - Um representante e respectivo suplente, indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos públicos de Cachoeirinha:
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Saúde.
II - Um representante e respectivo suplente, indicados pelas seguintes Entidades da Sociedade Civil Organizada:
- Comercio de Cachoeirinha;
- Pessoa Civil;
Parágrafo Único. Os representantes titulares e seus respectivos suplentes indicados pelos respectivos órgãos e entidades serão empossados pelo Fórum.
Art. 5° - As atividades dos membros indicados para compor o Fórum da Agenda 21 serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município de Cachoeirinha e não serão remunerados.
Art. 6° - O Fórum Permanente da Agenda 21 deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, elaborar e aprovar seu regimento interno, que estabelecerá as normas e procedimentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 7° - O Fórum da Agenda 21 poderá definir critérios para a substituição e exclusão de membros e, para ampliação da sua composição, incluindo a participação de outros órgãos públicos, entidades e setores da sociedade, em seu regimento interno.
Art. 8° - Para garantir o envolvimento e ampla participação da sociedade na execução de suas atribuições e na implementação da Agenda 21, o Fórum deverá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, específicos ou permanentes, com o objetivo de promover a realização de conferências, fórum e/ou organizar comitês regionais, bem como apoiar todas as formas de iniciativas comunitárias, relacionadas à Agenda 21.
Art. 9° - O Fórum será composto por uma Coordenação Geral e por uma Secretaria Executiva eleito pela plenária do Fórum.
Art. 10° - As Coordenações Temáticas serão compostas segundo deliberação dos membros do Fórum.
Art. 11° - O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador Geral, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 12° - O Fórum contará com uma estrutura administrativa, vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para o encaminhamento dos trabalhos do Fórum.
Art. 13° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cachoeirinha – TO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021.
Paulo Macêdo Damacena
Prefeito Municipal