segunda, 29 de abril de 2024
29/abr/2024
Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Aviso
Data: 16/07/2021
Número do Documento: 001/2017
Publicado no Diário Número: 100
Detalhes/Descrição:

DECISÃO


Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO

DECISÃO

I - DO RELATÓRIO

Em apertada síntese, trata-se convocação de candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos efetivos do município de Cachoeirinha/TO, regido pelos termos do edital nº 001/2017.

Finalizados os atos iniciais e posterior homologação do certame, fora realizada a convocação da candidata TAMIRA RAMOS MARTINS, aprovada na 1ª (primeira) colocação para o cargo de enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, através do decreto municipal nº 98/2021.

Ao tomar conhecimento da presente convocação, a candidata compareceu munida de parte da documentação exigida, restando pendente apenas a apresentação da declaração de não acumulação de cargo ou funções públicas ativo e inativo.

Em sequência, a candidata apresentou Declaração de vinculo, exercido em caráter celetista no Hospital Municipal de Araguaína, ocupando o cargo de enfermeira, realizando sua jornada de trabalho em escala 12x36 no horário das 07:00 as 19:00, perfazendo 13 (treze) plantões mensais totalizando a carga horaria de 156 (cento e cinquenta e seis) horas mensais.

Constatada a possibilidade legal e jurisprudencial de acumulo de cargo público que ultrapasse o limite de 60 (sessenta) horas semanais, exceção à regra exclusivamente garantida aos profissionais da saúde, fora analisada critério único, qual seja, a compatibilidade de horários entre o cargo de origem e o cargo que hora se almeja a nomeação e posse.

Considerando que a municipalidade não dispõe de qualquer unidade básica ou hospital municipal que trabalhe em regime de plantão, sendo o labor distribuído durante o expediente diário, ou seja, a carga horária de 40 (quarenta) horas será distribuída todos os dias úteis da semana.

Sequencialmente, fora determinada notificação a candidata a comprovar a não acumulação de cargo público e compatibilidade de horários com o cargo que hora se busca nomeação e posse.

 

Intimada, esta se manteve inerte, esvaindo o prazo de 10 (dez) dias concedidos.

 

Eis os relatos.

 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO

Conforme previsão expressa dos termos do edital nº 001/2017, deve ser obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação, a qual no presente caso foi constada (item 13.1).

 

Foram obedecidos a forma de convocação do item 13.1.1, inclusive sendo frutífera, como se vislumbra através do comparecimento da candidata até a sede deste poder (Setor de Recursos Humanos).

 

Como condição indispensável para nomeação e posse deste modo previu expressamente o item 13.6:

 

13.6. A admissão está condicionada, além dos documentos constantes no presente edital, à apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade – RG, CPF, Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição ou justificado, Quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino, com idade inferior a 47 anos, nos termos da Lei), comprovante de endereço atualizado, comprovante de escolaridade com Habilitação Legal para o cargo pretendido, 02 (duas) fotos 3x4 recente, cartão PIS/PASEP, Certidão de casamento (se for o caso), Certidão de nascimento dos filhos (caso tenha), Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (caso tenha), Certidão Negativa Criminal Estadual, Certidão Negativa Criminal Federal, Atestado médico admissional expedido pela Junta Médica do Município de Cachoeirinha/TO, ou Atestado de Saúde Ocupacional homologado pela Junta, declaração de bens, declaração de não acumulo de cargos ou funções públicas ativo e inativo e Procuração Pública (caso a posse se dê por representante, caso em que deve a mesma conter poderes específicos). (grifo nosso)

 

No caso dos autos, mesmo notificada para comprovar a não acumulação de cargo público e a compatibilidade de horários com a rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha/TO, esta se manteve inerte.

Considerando que a admissão conforme item 13.7, está condicionada a apresentação da declaração do candidato de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, bem como a não apresentação da documentação exigida implica na eliminação do candidato no certame.

 

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, declaro a inabilitação/eliminação da candidata TAMIRA RAMOS MARTINS, aprovada na 1ª (primeira) colocação para o cargo de enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do edital de nº 001/2017.

Determino que seja notificada a candidata da presente decisão.

Nos termos do item nº 13.1.2 do edital de nº 001/2017, considerando a necessidade de provimento do cargo, determino que seja convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) subsequente.

Publique-se a presente decisão.

 

Cachoeirinha/TO, 14 de julho de 2021.

 

 

 

PAULO MACEDO DAMACENA

Prefeito Municipal de Cachoeirinha/TO


Endereço

Rua 21 de Abril, 1525 - Centro
Cachoeirinha - TO

Contato:

(63) 3437-1248
prefeitura@cachoeirinha.to.gov.br

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta
07:00 às 13:00

Responsável pelas Informações:

Wátila Nunes Leão

CNPJ: 25.064.064/0001-87

Desenvolvido por:

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. De acordo com a nossa Política de Privacidade ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Ver Termo