Data: 15/09/2021
Número do Documento: 124/2021
Publicado no Diário Número: 118
Detalhes/Descrição:
Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia a comissão processante e adota outras providências.
Conteúdo:
PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO
decreto nº 124/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia a comissão processante e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e notadamente no art. 191 do Estatuto do Servidor Público Municipal,
CONSIDERANDO, as informações contidas na certidão da Coordenadora do Cras, Sra. NÁGILA RODRIGUES DE ARAÚJO;
CONSIDERANDO a possível imputação de conduta concernente em abandono do cargo da servidora Larissa Rodrigues Novelini, matricula: 003083, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o abandono de cargo supostamente praticado pela servidora constutui, em tese, falta grave passível de demissão;
CONSIDERANDO que o artigo 52, § 8º da Lei Municipal nº 253/2014 impõe que a falta injustificada do servidor por mais de 30 dias consecutivas configura-se abandono do cargo, possível de demissão, da qual o Chefe imediato e o Órgão de Pessoal informarão imediatamente à Autoridade competente para as providências legais cabíveis.
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora Larissa Rodrigues Novelini a fim de que seja averiguado os atos irregularidades imputados, concedendo a ampla defesa e o devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para presidir o processo, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
I – RAIMUNDO BRANDÃO FILHO – Secretaria Municipal de Saúde;
II – GECILDA MARINHO PEREIRA – Secretaria Municipal de Educação;
III – ALEXANDRE DIAS DE JESUS – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo dministrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato de constituir a comissão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 01 de setembro de 2021.
PAULO MACEDO DAMACENA
Prefeito Municipal