Ministério Público do Trabalho emite recomendação contra assédio eleitoral no ambiente de trabalho em Cachoeirinha - TO
quarta, 26 de junho de 2024
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradora do Trabalho, Cecilia Amália Cunha Santos, emitiu a Recomendação n.º 2529.2024, direcionada ao Município de Cachoeirinha - TO, com o objetivo de combater o assédio eleitoral nas relações laborais. A medida visa garantir o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária para todos os trabalhadores, sejam eles empregados, terceirizados, estagiários ou aprendizes.
A recomendação destaca que práticas de assédio eleitoral, como promessas de benefícios ou vantagens em troca de votos, bem como ameaças de perda de emprego ou benefícios, são ilegais e passíveis de punição. O documento cita os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, que classificam tais ações como crimes eleitorais, prevendo penas de detenção e multa para os infratores.
Entre as providências recomendadas, o MPT destaca:
- Garantia de Livre Orientação Política: Assegurar que todos os trabalhadores tenham o direito de votar e ser votados, sem qualquer interferência ou pressão.
- Abstenção de Condutas de Assédio: Evitar qualquer ação que possa pressionar ou influenciar os trabalhadores a participar de atividades políticas ou votar em determinados candidatos.
- Proibição de Discriminação e Perseguição: Impedir que trabalhadores sejam discriminados ou perseguidos por suas convicções políticas, incluindo ameaças de demissão ou mudanças de função.
- Facilitação do Exercício do Voto: Liberar os trabalhadores para votar de forma escalonada no dia da eleição, garantindo tempo suficiente para que todos possam exercer seu direito ao voto.
- Divulgação da Recomendação: Dar ampla publicidade à ilegalidade do assédio eleitoral, informando a todos os trabalhadores por meio de editais, e-mails ou outros meios eficientes de comunicação.
O MPT estipulou um prazo de 48 horas para que o Município de Cachoeirinha dê ampla publicidade à recomendação e de 5 dias para comprovar a adoção das medidas indicadas. O não cumprimento da recomendação resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais por parte do MPT.
Essa ação reflete o compromisso do MPT com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, Recomendação n.º 2529.2024, de 28 de maio de 2024.
x