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Tipo de Documento: Outros Termos
Data: 07/02/2021
Número do Documento: TERMO DE CONVALIDAÇÃO
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Data: 07/02/2021
Número do Documento: TERMO DE CONVALIDAÇÃO
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EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO
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PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO
EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO
Considerável as disposições da lei n°. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, paragrafo único, que determina como condições indisponíveis para a eficácia dos contratos da administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possua vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalmente, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros;
Considerando que não se constata, a ausência de publicação do extrato do, qualquer lesão ao interesses publico, um vez que os respectivo procedimentos transcorreram na forma da lei, sendo que foi realizado no dia 05.03.2021 no diário oficial da união n° 43 seção 3 a publicação dos extratos do primeiro termo aditivo, com prazo de 16 de novembro de 2019 a ate 16 de fevereiro de 2020, segundo termo aditivo com prazo de 16 de fevereiro de 2020 ate 16 de maio de 2020, terceiro termo aditivo com prazo de 16 de maio de 2020 ate 16 de agosto de 2020, quarto termo aditivo com prazo de 16 de agosto de 2020 ate 16 de novembro , quinto termo aditivo com prazo de 16 novembro de 2020 ate 16 de fevereiro de 2021 e sexto termo aditivo com prazo de 16 de fevereiro de 2021 ate 16 maio de 2021 referente ao contrato n°47/2019 decorrente da tomada de preço 02/2019, foi publicado o extrato dos respectivos em razão de necessidade de adequação de prazo.
Considerado, ainda, o disposto no art. 55 da Lei n°.9.784/99 lei de processo administrativo da união, que autoriza a convalidação, pela própria administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse publico nem prejuízo a terceiros nos quais sejam constatação apenas defeitos sanáveis;
Fica convalidado o ato relativo ao extrato do contrato que celebram entre si e o município de cachoeirinha – TO, e a Empresa G FONSECA DE AZEVEDO EIRELLI, CNPJ: 13.604.686/0001-71, mediante cláusulas e condições do contrato do tomada de preço 02/2019, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei n°.8.666/93 convalidação esta, respaldada nos princípios da administração pública e na Lei Federal n°.9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
Cachoeirinha-TO 05 de Julho de 2021.
Luana Nogueira Lopes
Presidente da comissão permanente de licitação e contratos