Data: 08/12/2021
Número do Documento: 153/2021
Publicado no Diário Número: 148
Detalhes/Descrição:
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de Contratação dos serviços de consultoria jurídica técnica especializada para prestação de serviços na atualização da legislação tributária do Município de Cachoeirinha, referente a) Código Tributário Municipal - CTM; e b) Planta Genérica de Valores”
Conteúdo:
PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO
DECRETO Nº153/2021
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de Contratação dos serviços de consultoria jurídica técnica especializada para prestação de serviços na atualização da legislação tributária do Município de Cachoeirinha, referente a) Código Tributário Municipal - CTM; e b) Planta Genérica de Valores”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 66/2021;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de CACHOEIRINHA /TO não dispõe de profissionais dessa especialidade;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 66/2021;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista nos termos do art. 13, inc. III e art. 25, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994, c/c art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994.
CONSIDERANDO A Contratação dos serviços de consultoria jurídica técnica especializada para prestação de serviços na atualização da legislação tributária do Município de Cachoeirinha, referente a: a) Código Tributário Municipal - CTM; e b) Planta Genérica de Valores.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a Contratação dos serviços de consultoria jurídica técnica especializada para prestação de serviços na atualização da legislação tributária do Município de Cachoeirinha, referente a: a) Código Tributário Municipal - CTM; e b) Planta Genérica de Valores a serem prestados pela empresa CLEYDSON COIMBRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.265.094/0001-33, representado pela Dr. CLEYDSON COIMBRA, advogado inscrito na OAB/TO sob o n° 7799, o qual detém notória experiência na área do direito público e em direito tributário para atendimento das demandas objeto deste processo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CACHOEIRINHA/TO, 25 de Novembro de 2021.
PAULO MACEDO DAMACENA
Prefeito Municipal