sexta, 26 de abril de 2024
26/abr/2024
Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Decreto
Data: 08/12/2021
Número do Documento: 153/2021
Publicado no Diário Número: 148
Detalhes/Descrição:

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de Contratação dos serviços de consultoria jurídica técnica especializada para prestação de serviços na atualização da legislação tributária do Município de Cachoeirinha, referente a) Código Tributário Municipal - CTM; e b) Planta Genérica de Valores”


Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO

DECRETO  Nº153/2021

Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de Contratação dos serviços de consultoria jurídica técnica especializada para prestação de serviços na atualização da legislação tributária do Município de Cachoeirinha, referente a) Código Tributário Municipal - CTM; e b) Planta Genérica de Valores

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 66/2021;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de CACHOEIRINHA /TO não dispõe de profissionais dessa especialidade;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 66/2021;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista  nos termos do art. 13, inc. III e art. 25, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994, c/c art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994.

CONSIDERANDO A Contratação dos serviços de consultoria jurídica técnica especializada para prestação de serviços na atualização da legislação tributária do Município de Cachoeirinha, referente aa) Código Tributário Municipal - CTM; e b) Planta Genérica de Valores.

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a Contratação dos serviços de consultoria jurídica técnica especializada para prestação de serviços na atualização da legislação tributária do Município de Cachoeirinha, referente aa) Código Tributário Municipal - CTM; e b) Planta Genérica de Valores a serem prestados pela empresa CLEYDSON COIMBRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.265.094/0001-33representado pela Dr. CLEYDSON COIMBRA, advogado inscrito na OAB/TO sob o n° 7799, o qual detém notória experiência na área do direito público e em direito tributário para atendimento das demandas objeto deste processo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

CACHOEIRINHA/TO, 25 de Novembro de 2021.

PAULO MACEDO DAMACENA

Prefeito Municipal


Endereço

Rua 21 de Abril, 1525 - Centro
Cachoeirinha - TO

Contato:

(63) 3437-1248
prefeitura@cachoeirinha.to.gov.br

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