sexta, 19 de abril de 2024
19/abr/2024
Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Decreto
Data: 29/09/2021
Número do Documento: 129/2021
Publicado no Diário Número: 125
Detalhes/Descrição:

Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeirinha – TO, em função do feriado municipal do Dia do Evangélico e do feriado estadual Dia da Criação do Estado do Tocantins e dá Outras Providências.


Conteúdo:

PREFEITURA DE CACHOEIRINHA-TO

DECRETO Nº 129/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeirinha – TO, em função do feriado municipal do Dia do Evangélico e do feriado estadual Dia da Criação do Estado do Tocantins e dá Outras Providências.

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de enfrentamento da emergência de saúde, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e, de forma primordial, resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do vírus;

 

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

CONSIDERANDO que quinta- feira, do dia 30 de setembro de 2021, é feriado municipal em razão do dia do Evangélico neste município, e terça-feira 05 de outubro de 2021 é feriado estadual dia da criação do estado do Tocantins.

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos dias 01 e 04 de outubro de 2021.

 

§ 1º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

§ 2º Durante o período disposto no caput desse artigo, os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições legais em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, ESTADO DO TOCANTINS, aos Vinte e Nove (29) dias do mês de Setembro (09) do ano de Dois Mil e Vinte e Um (2021).

 

 

PAULO MACÊDO DAMACENA

Prefeito Municipal


Endereço

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Cachoeirinha - TO

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(63) 3437-1248
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